Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho/CCT-2015/2016, data base 1º. De novembro, com os Sindicatos Profissionais: SENALBA-PR, SENALBA-PG e SENALBA-CASCAVEL, com vigência de 1º/11/2015 à 31/10/2016.
Ao mesmo tempo, solicitamos que observem os principais itens convencionados, para o cumprimento na data base 1º. de novembro de 2015 :
1) REAJUSTE SALARIAL:
O Reajuste Salarial da categoria profissional na data base 1º/11/2015, será de 10% (Dez por cento), sobre os salários de outubro de 2015. Sendo que para os empregados admitidos a partir de 1.º de novembro de 2015, o reajuste salarial na data base será proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
2) PISO SALARIAL:
O Piso Salarial a partir de 1º/11/2015 será de R$ 1.070,00 (Um mil e setenta reais);
3) AUXÍLIO CRECHE:
O Auxílio Creche será de R$155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais) mensais, por filho de qualquer natureza, por um período de 12 (doze) meses;
4) VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO:
O vale refeição/alimentação será de R$ R$13,00 (Treze reais) através de tíquete ou cartão por dia útil trabalhado. Os empregados que tem jornada de 4 horas diárias receberão 50% (Cinquenta por cento) do valor do benefício integral, sendo o valor mínimo de R$ 6,50 (Seis reais e cinquenta centavos) e os que fazem menos de 4 horas diárias não terão direito ao benefício. As Entidades que concedem vale refeição/alimentação acima de R$ 13,00 (Treze reais) reajustarão o benefício em 10,33% (Dez vírgula trinta e três centésimos por cento).