A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT é um ato jurídico firmado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional). Diferentemente dos Acordos Coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados, aplicam-se a uma determinada categoria.
Uma CCT determina obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.
A CCT é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva.
O SECRASO firma CCT com diversos Sindicatos Profissionais dentro de sua abrangência territorial e econômica.
Para acessar as CCT´s firmadas, clique na logo do Sindicato Profissional desejado: